Revisão Legal / Auditoria
Os nossos serviços estão previstos nos Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pelo Decreto Lei nº 487/99 de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro.
Os nossos serviços inserem-se em funções de interesse publico cujas competências são exclusivas dos Revisores Oficiais de Contas e centram-se na:
Revisão Legal das Contas
A Revisão legal das contas exercida em cumprimento de disposição legal e no contexto dos mecanismos de fiscalização das entidades ou empresas objecto de revisão em que se impõe a designação de um revisor oficial de contas.
Auditoria às Contas
A auditoria às contas exercida em cumprimento de disposição legal, estatutária ou contratual.
Serviços Relacionados
Os serviços relacionados com a Revisão Legal das Contas e Auditoria às contas, quando tenham uma finalidade ou um âmbito específicos ou limitados, nomeadamente:
- Entradas em Espécie - Artigo 28º do CSC
- Exame de Projectos de Fusão e Cisão
- Exame de Transformação de Sociedades
- Exames simplificados
Constituem também competências exclusivas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua.
